8 PERGUNTAS SOBRE A BOLSA PERMANÊNCIA PROUNI
A gente tem falado muito sobre o PROUNI – Programa Universidade para Todos – no nosso blog. Criado pelo Ministério da Educação, ele oferece bolsas de estudo integrais e parciais em instituições particulares de educação superior. Neste artigo, vamos te contar tudo sobre a bolsa permanência PROUNI.
Pra participar do programa, primeiro se liga nas regras: no caso de concorrer a bolsas integrais, é necessário comprovar renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa. Já para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até 3 salários mínimos, também por pessoa.
Se você é estudante, saiba que só são aceitos no PROUNI aqueles que tenham cursado todo o ensino médio na rede pública ou na rede particular (nesse caso, desde que na condição de bolsista integral da própria escola). E, se for estudante com deficiência, não existe pré-requisito: todos podem participar, sem necessidade de ter cursado todo ensino médio na rede pública ou na rede particular na condição de bolsista integral da própria escola.
Professores também entram no PROUNI, desde que sejam da rede pública de ensino e exercendo o magistério da educação básica, sendo integrantes do quadro de pessoal permanente da instituição. Nesse caso, não é exigida a comprovação de renda, porém, a bolsa a concorrer precisa ser de licenciatura.
Além disso, você só estará apto a se inscrever no PROUNI 2022 se não tiver diploma de curso superior. Também precisa ter participado não só do Enem mais recente, como não ter zerado a redação e ter obtido, no mínimo, 450 pontos de média das notas.
Agora, aproveite que o próximo processo seletivo está chegando e continue a leitura para entender tudo sobre a bolsa permanência PROUNI em 8 perguntas!
1. O QUE É A BOLSA PERMANÊNCIA PROUNI?
A Bolsa Permanência é um benefício criado pelo Governo Federal para permitir que os bolsistas integrais do PROUNI possam custear suas despesas com educação sem prejudicar o orçamento familiar e continuar a estudar.
O objetivo é minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para permanência e diplomação dos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas e quilombolas.
A execução do Programa de Bolsas Permanência é realizada nas universidades federais que, por sua vez, são supervisionadas pela Secretaria de Educação Superior – SESu e, nos institutos federais, que são supervisionados pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – SETEC do Ministério da Educação.
2. QUEM PODE PEDIR A BOLSA PERMANÊNCIA DO PROUNI?
Nem todo candidato pode solicitar a bolsa; apenas indígenas, quilombolas e estudantes. Nesse caso, os estudantes precisam atender os seguintes pré-requisitos:
A) Possuir renda familiar per capita não superior a um salário mínimo e meio;
B) Estar matriculado em cursos de graduação com carga horária média superior ou igual a cinco horas diárias.
3. COMO É FEITA A COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ESTUDANTE INDÍGENA E QUILOMBOLA?
A documentação mínima para comprovação da condição de estudante indígena e quilombola é:
A) Autodeclaração do candidato;
B) Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 lideranças reconhecidas;
C) Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) de que o estudante indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena;
D) Declaração da Fundação Cultural Palmares de que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola.
4. COMO PEDIR A BOLSA PERMANÊNCIA DO PROUNI?
De acordo com as perguntas anteriores, você se encaixa em algum perfil para pedir a bolsa? Ótimo! Então, o passo seguinte é passar por uma seleção para ser totalmente apto.
O recebimento da bolsa está condicionado à aprovação cadastral e à homologação mensal, ambas feitas pela instituição federal de ensino superior no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP). O processo que seleciona os bolsistas é mensal e depende do orçamento do Ministério da Educação.
Além disso, fique de olho na faculdade que você quer ingressar: caso ela tenha interesse em oferecer esse benefício aos seus estudantes, ela deve se cadastrar no Programa, assinando um “Termo de Adesão. Portanto, aconselhamos que você converse futuramente com o departamento da sua faculdade responsável pelo PROUNI ou com o coordenador do seu curso.
5. COMO RECEBO A BOLSA PERMANÊNCIA PROUNI?
No momento em que o seu cadastro for aprovado, é gerada no Programa a “data de início de atividade”, a partir da qual são contados 16 dias para que a bolsa seja liberada para homologação da IFES.
Uma vez selecionado, o candidato deve providenciar uma conta CORRENTE individual em seu nome no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, desde que não seja conta conjunta ou aberta em um CPF não seja o do bolsista (de um familiar ou amigo, por exemplo).
Após providenciar a conta corrente, você precisará levar alguns documentos (RG, CPF e o comprovante bancário com os dados de sua conta) à coordenação do PROUNI da faculdade onde tem a bolsa. A coordenação, então, fará o cadastramento no sistema do PROUNI e você assinará alguns documentos para começar a receber a Bolsa Permanência. Fácil, né?
Mas atenção: peça a sua Bolsa Permanência o mais cedo possível; afinal, o pagamento não é retroativo, ou seja, você não receberá valores acumulados referentes ao tempo que estudou na faculdade antes de ter esse benefício.
6. POR QUANTO TEMPO VALE A BOLSA PERMANÊNCIA PROUNI? ELA PODE SER SUSPENSA?
O benefício da bolsa dura até o estudante se formar no curso onde tem a bolsa do Programa! No entanto, ele pode ser suspenso nos seguintes casos:
A) Encerramento da bolsa do PROUNI;
B) Transferência da bolsa para um curso que não se enquadre nos critérios da Bolsa Permanência;
C) Utilização dos recursos recebidos pelo estudante para outros fins, que não sejam o custeio de suas despesas educacionais;
D) Falsidade de informações ou documentos apresentados pelo estudante;
E) Caso você mesmo queira solicitar a suspensão da bolsa.
7. QUAL O VALOR DA BOLSA PERMANÊNCIA DO PROUNI?
O valor da bolsa está ligado à quantia paga para bolsas de iniciação científica, definido pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação e publicado em edital.
O recurso é pago diretamente aos estudantes de graduação por meio de um cartão de benefício, cujo valor é, atualmente, de R$ 900,00 para estudantes indígenas e quilombolas e, de R$ 400,00, para os demais.
8. A BOLSA PERMANÊNCIA PODE SER ACUMULÁVEL COM OUTRAS MODALIDADES DE BOLSAS ACADÊMICAS?
Sim, ela pode ser acumulável com outras modalidades, a exemplo da bolsa do Programa de Educação Tutorial – PET e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC.
Além disso, a Bolsa Permanência PROUNI também é acumulável com outros auxílios pagos com recursos próprios das instituições federais de ensino superior ou do Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, como os auxílios de moradia estudantil, alimentação, transporte e creche.
Porém, existe um impeditivo importante para essa cumulação não acontecer: caso a soma total dos benefícios pecuniários de permanência recebidos pelo estudante ultrapasse a renda familiar per capita de um salário mínimo e meio.
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